94-0128
Relator: GUILHERME DA FONSECA
dispõem de independencia funcional, intervem para dirimir um conflito de interesses entre partes e compoem um conflito entre entidades privadas e publicas ao decidirem sobre o valor do montante indemnizatorio
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
dispõem de independencia funcional, intervem para dirimir um conflito de interesses entre partes e compoem um conflito entre entidades privadas e publicas ao decidirem sobre o valor do montante indemnizatorio
Relator: FERNANDA PALMA
decreto nº 58/VII nem têm natureza materialmente regulamentar nem correspondem a uma substituição funcional do poder executivo na sua competência para organizar e orientar a Administração Pública, exercer tutela sobre ... excepcional limitação do espaço de manobra do Governo, sem qualquer deliberada e reiterada substituição funcional pela Assembleia da República, que poderá violar o artigo 185º da Constituição. X - As leis
Relator: RIBEIRO MENDES
diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais. E proibe ... licença ilimitada, embora mantendo um vinculo mais ou menos tenue com o funcionalismo publico em causa
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
orgãos proprios das regiões, apresentam uma vertente organizatoria que afirma a sua conexão funcional com a materia do Estatuto, mas a afirmação da possibilidade de os estatutos integrarem materia eleitoral ... dupla determinação de atribuição de igual peso numerico ao voto e de igual valor quanto ao resultado. IV - Todavia, o legislador constitucional portugues optou pelo sistema de representação proporcional
Relator: CARDOSO DA COSTA
tutela jurisdicional que lhe corresponde, a protecção de outros interesses ou valores, como são, no caso, os da segurança e disciplina de uma força militarizada, o de cumprimento dos seus ... materia operacional ou classificada, sob pena de se por em causa a propria funcionalidade das forças militares e policiais e de, assim, se afrontarem intoleravelmente os principios fundamentais da ordem
Relator: BRAVO SERRA
como acto administrativo plural, nem por isso deve deixar de ser perspectivada como detendo, funcionalmente, caracteristicas normativas com vista ao controlo da sua constitucionalidade, desde que constitua um produto ... isso se basearia numa mera presunção a que nenhum preceito constitucional confere especial valor. VI - Para garantir o direito, expresso no artigo 56, 2, a), da Constituição, de participação
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro