96-379
Relator: FERNANDA PALMA
multa, na prova da prática do facto típico e ilícito e da respectiva culpa, sem necessidade de se provarem quaisquer factos adicionais. IV - É verdade que o que está
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Relator: FERNANDA PALMA
multa, na prova da prática do facto típico e ilícito e da respectiva culpa, sem necessidade de se provarem quaisquer factos adicionais. IV - É verdade que o que está
Relator: FERNANDA PALMA
inconstitucional tal norma. II - Nesses arestos, o Tribunal entendeu que a livre apreciação da prova não pode ser entendida como uma actividade puramente subjectiva, emocional e portanto não fundamentada juridicamente ... arbitrária discricionária ou caprichosa da prova, e tendo ainda em conta que o princípio da livre apreciação da prova visa também alcançar a verdade material, o Tribunal Constitucional entendeu
Relator: RAUL MATEUS
I - Se e certo que a Constituição da Republica Portuguesa não e
Relator: ALVES CORREIA
I - Constitui jurisprudencia reiterada e uniforme deste Tribunal, tal como ja antes
Relator: TAVARES DA COSTA
I - É entendimento assumido em jurisprudência reiterada do Tribunal Constitucional que, por
Relator: RAUL MATEUS
I - Ao abrigo do disposto no artigo 667, n. 1 do Codigo