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  1. TCONSTsó sumário

    97-141

    Relator: FERNANDA PALMA

    inconstitucional tal norma. II - Nesses arestos, o Tribunal entendeu que a livre apreciação da prova não pode ser entendida como uma actividade puramente subjectiva, emocional e portanto não fundamentada juridicamente ... arbitrária discricionária ou caprichosa da prova, e tendo ainda em conta que o princípio da livre apreciação da prova visa também alcançar a verdade material, o Tribunal Constitucional entendeu