92-0451
Relator: SOUSA BRITO
I - A alinea i) do n. 1 do artigo 168 da Constituição
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA BRITO
I - A alinea i) do n. 1 do artigo 168 da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
são contabilizadas como receitas do ano a que dizem respeito - não viola o principio da anualidade, considerado este quer na sua componente formal, quer na sua componente material. XXXV
Relator: RAUL MATEUS
outro conjuge em acidente de trabalho e havendo casado antes do acidente, uma pensão anual de 30 por cento da retribuição-base da vitima, e isto desde que esteja afectado ... trabalho de que veio a falecer o outro conjuge, cabe sempre uma pensão anual que correspondera a 30 por cento da retribuição-base da vitima, ate ela, viuva, perfazer
Relator: RAUL MATEUS
assembleia regional n. 6/85/A, que limitam a discussão dos planos a medio prazo e anual da região e do orçamento regional a uma discussão na generalidade e o voto ... geral e um meio de atenuar os riscos da incerteza e insegurança consequentes, em principio, a tal declaração. XXVIII-Todas as normas aqui declaradas inconstitucionais respeitam a materia orçamental, pelo
Relator: CARDOSO DA COSTA
fins não habitacionais, alterando o regime legal anterior, embora sem o substituir nos seus principios essenciais directores, o Decreto-Lei n. 436/83 esta globalmente afectado de inconstitucionalidade. VI - De resto ... limite a eficacia da declaração de inconstitucionalidade no tocante aos coeficientes de actualização anual das rendas estabelecidos ao longo da vigencia do diploma vindicando, e ao resultado de avaliações fiscais
Relator: MONTEIRO DINIS
caracter anual desta lei, o certo e que tal entendimento não impõe que todas as autorizações legislativas incluidas nas leis orçamentais tenham de dispor de uma duração anual ainda quando ... autorizações que se inscrevem na area da politica economico-financeira definida, em via de principio, por um ano, nas leis do orçamento, escapam, pela sua particular natureza, a regra
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Segundo o artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, cabe
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo tenha aludido, em termos genericos, a