90-0183
Relator: SOUSA E BRITO
interesse processual no conhecimento do objecto do recurso, mesmo que da eventual reforma da decisão recorrida resulte a aplicação da norma sindicada (segundo uma outra interpretação) e a condenação ... artigos 1 e 25, n. 1, da Constituição: deriva da essencial dignidade da pessoa humana, que não pode ser tomada como simples meio para a prossecução de fins preventivos