92-0192
Relator: TAVARES DA COSTA
elas; não sendo o Ministerio Publico uma "parte", que houvesse que colocar em perfeita paridade de condições com o reclamante, a ideia de igualdade processual das partes, ao serviço
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
elas; não sendo o Ministerio Publico uma "parte", que houvesse que colocar em perfeita paridade de condições com o reclamante, a ideia de igualdade processual das partes, ao serviço
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Ministerio Publico de uma actuação não prevista na lei viria a desiquilibrar a total paridade que existe nas restantes obrigações derivadas das normas em causa, para todos os intervenientes processuais
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
mora para 15% em 1980 e para 23% em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por centro em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
mora para 15% em 1980 e para 23% em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario