TCONSTsó sumário
92-0071
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processo a questão da legalidade de determinada norma, o facto de pedir a apreciação apenas da sua constitucionalidade não sera impeditivo de que o Tribunal se pronuncie pela sua legalidade
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processo a questão da legalidade de determinada norma, o facto de pedir a apreciação apenas da sua constitucionalidade não sera impeditivo de que o Tribunal se pronuncie pela sua legalidade
Relator: VITAL MOREIRA
cabe, em definitivo, a qualificação do vicio motivador da desaplicação. II - Assim, o facto de a decisão recorrida não mencionar como motivo de recusa de aplicação da norma do paragrafo ... desaplicada ser uma norma do direito ordinario anterior a Constituição de 1976 não e impeditiva da admissibilidade do recurso de constitucionalidade, ja que o regime de fiscalização da constitucionalidade nesta