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  1. TCONSTsó sumário

    85-0154

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    contemplados no artigo 139, n. 4, da Constituição, não compete qualquer intervenção, de natureza complementar, no processo legislativo, por forma a sugerir ou desencadear alterações nos projectos de diplomas ... Ministros a aprovação dos decretos-leis. V - Deste modo, e manifesto que o documento remetido por aquele membro do Governo para promulgação dimana de uma entidade sem competencia legislativa, não