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  1. TCONSTsó sumário

    90-0183

    Relator: SOUSA E BRITO

    publica. V - E, ainda, um crime de perigo abstracto, porque não pressupõe nem o dano nem o perigo de um dos concretos bens juridicos protegidos pela incriminação, mas apenas ... Constituição: deriva da essencial dignidade da pessoa humana, que não pode ser tomada como simples meio para a prossecução de fins preventivos, e articula-se com o direito a integridade