85-303A
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
poder praticar fora do respectivo prazo, não se inserindo no conceito legal de custas judiciais, as quais compreendem, apenas a taxa da justiça e os encargos. II - Abrangendo o beneficio ... Junho "a dispensa, total ou parcial, de preparos e do previo pagamento de custas, e bem assim, o patrocinio oficioso", tambem o pagamento daquela multa não se encontra abrangido