88-0159
Relator: RAUL MATEUS
Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas
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Relator: RAUL MATEUS
Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas
Relator: CARDOSO DA COSTA
isenção de custas estabelecida no n. 1 do artigo 84 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, so abrange, no tocante ao imposto do selo, o relativo ao "Processo ... exista qualquer outra isenção especifica que o dispense do cumprimento da obrigação fiscal decorrente dos artigos 152 do Regulamento do Imposto do Selo e 154 da Tabela do Imposto
Relator: BRAVO SERRA
edição de diploma legal que proceda a alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera de competencia exclusiva legiferante ... financeiros necessarios a prossecução dos seus encargos gerais, tal como e visado pelo sistema fiscal, mas antes a prestação, pelo menos em parte, de contrapartida pela utilização do serviço
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A revogação (ou a caducidade) de uma norma não impede, por