90-0183
Relator: SOUSA E BRITO
saude publica. V - E, ainda, um crime de perigo abstracto, porque não pressupõe nem o dano nem o perigo de um dos concretos bens juridicos protegidos pela incriminação, mas apenas ... abstraindo de algumas das outras circunstancias necessarias para causar um perigo para um desses bens. VI - Os crimes de perigo abstracto não violam, "in totum", o principio da necessidade