92-0082
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70
27 resultados nos descritores e sumários
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70
Relator: RIBEIRO MENDES
recursos publicos pelo Estado e pelas autarquias (principio da solidariedade) e a necessaria correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau (principio da igualdade activa). VI - A justa repartição ... exigencias decorrentes da autonomia local, no plano financeiro. Não ofende os principios da razoabilidade e da proporcionalidade. VIII - A regra da não consignação - que postula que todas as receitas devem
Relator: FERNANDA PALMA
I - Independentemente da questão da adequada qualificação doutrinal da inibição da faculdade
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal Constitucional pode pronunciar-se , em fiscalização abstracta sucessiva , sobre
Relator: FERNANDA PALMA.
foram expressamente rejeitadas propostas de alteração da norma agora impugnada. Consequentemente, o argumento da necessidade de preservação da função essencial do artigo 168º da Constituição e da delimitação dos processos ... parlamentar e governamental. VII - É jurisprudência firme do Tribunal Constitucional que a violação do princípio da igualdade pressupõe, para além da desigualdade das posições das pessoas, ou apesar dela
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na