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  1. TRG

    2622/23.2T8GMR-E.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    prazo é contínuo suspendendo-se, no entanto, nas férias judiciais”; o último articulado foi apresentado no dia 19.12.2024 e só no dia 27.01.2025 foi proferido despacho saneador, no qual ... impugnado o respetivo teor, cabia à autora oferecer prova credível da efetiva entrega dos produtos, sem a qual o tribunal não podia concluir que as mercadorias foram recebidas pela