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  1. TRG

    2622/23.2T8GMR-E.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    omissão de pronúncia. III. As faturas juntas aos autos, emitidas pela autora, constituem documentos particulares sujeitos à livre apreciação do tribunal, nos termos do artigo 366.º do Código Civil ... mercadoria foi recebida, o que é normalmente efetuado através da simples aposição da assinatura do comprador (ou empregado deste), no duplicado da própria fatura, ou pela guia de remessa