4096/25.4T8VCT.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A falta de citação traduz-se na pura omissão da citação
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Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A falta de citação traduz-se na pura omissão da citação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Face ao mecanismo legal da injunção, mesmo em caso de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na ação de processo comum em que se transmutou o requerimento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A vontade real das partes e o modo como se desenvolveu
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade
Relator: MOISÉS SILVA
i) A manifesta simplicidade da causa é analisada e avaliada de acordo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Dos n.ºs 1 e 3 do artigo 223.º do
Relator: JOÃO NUNES
I – Em acção de processo comum, se o Réu não contestar a
Relator: JOSÉ AMARAL
Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro
Relator: COELHO DE MATOS
1. Existem actualmente dois regimes diferenciados a observar, no caso de frustração