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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    clínicos para a investigação em curso; 5ª. As autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal devem comunicar à entidade hospitalar competente informações que habilitem à formulação de um juízo ... autoridade judiciária ordena a apresentação ou remessa dos elementos do processo clínico, nos termos do artigo 182º, nº 1, do Código de Processo Penal; b) Por uma autoridade judiciária, observar