95-0612
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os acordãos n. 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os acordãos n. 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acórdãos nºs 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E requisito do recurso interposto para o Tribunal Constitucional que ele
Relator: SOUTO DE MOURA
limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código de Processo Civil, na redacção que vigorará até 1 de Janeiro de 1997, consagra um mecanismo de fiscalização ... Código do IRC, conforme o caso; 4- A cooperação dada pelos tribunais à Administração fiscal, através daquela fiscalização, implica uma restrição ao direito de acesso aos tribunais consagrado constitucionalmente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da