93-0389
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
direito à habitação, previsto no referido artigo 65.º IV - O único sujeito passivo do direito à habitação condensado no artigo 65.º da Constituição é o Estado - incluindo também ... qual emprestou o local, não poderá este arrogar-se qualquer interesse directo, pessoal e legítimo na manutenção do contrato, em termos de permitir a conclusão de que a interpretação, feita