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I - O acórdão recorrido, na linha de uma jurisprudência uniforme e reiterada
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O acórdão recorrido, na linha de uma jurisprudência uniforme e reiterada
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I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
revogação de uma norma juridica não afasta ipso facto, o sentido util da fiscalização abstracta da sua constitucionalidade, dado que uma eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral possui ... impeçam o cidadão medio de aceder a justiça e obrigando-o a assegurar as pessoas economicamente carenciadas formas de apoio que viabilizem a salvaguarda dos seus direitos; VI - Um juizo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I –.Só deve ser incluída na base instrutória a matéria de facto
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme