97-0215
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 490.º, n.º 1, do Código de Processo
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 490.º, n.º 1, do Código de Processo
Relator: MONTEIRO DINIZ
apresentar elementos que as identifiquem como questões de facto merecedoras de idêntico tratamento jurídico, não se exigindo ali, ao contrário do alegado pela recorrente, "uma absoluta identidade factual entre
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I –.Só deve ser incluída na base instrutória a matéria de facto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o