53168/24.0BELSB.CS1
Relator: ILDA CÔCO
cautelar requerida, qual seja, o periculum in mora, não estamos perante a junção de documentos para a prova de factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes ... sentença recorrida ser proferida, uma vez que os documentos em causa visam provar os factos alegados no requerimento inicial. II. O princípio do inquisitório não tem o alcance de fazer