TCANsó sumário
02001/22.9BEPRT
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
natureza substantiva no contexto da antecipação da decisão do processo principal no processo cautelar. 2. Para se poder antecipar no processo cautelar a decisão final da causa principal é necessário ... processo principal – n.º2 do artigo 33º do Código de Processo Civil -, ficando sem efeito a decisão de antecipar no processo cautelar a decisão de mérito do processo principal