TCASsó sumário
2524/09.5BELRS
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
vício de forma do ato final do procedimento tributário, resultante da preterição de formalidade essencial para a sua prática, que conduz à anulabilidade. II. A intervenção das partes no processo
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
vício de forma do ato final do procedimento tributário, resultante da preterição de formalidade essencial para a sua prática, que conduz à anulabilidade. II. A intervenção das partes no processo
Relator: DORA LUCAS NETO
teve origem na conduta das partes no procedimento arbitral, sendo este conduzido e dirigido essencialmente pelas partes, ao contrário daquele