Parecer n.º 64/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
103º, nº 2, alínea b), do Código de Procedimento Administrativo, pode ser dispensada quando autoridade competente se proponha decidir em sentido favorável à pretensão do interessado; 5ª - No caso
9 resultados
Relator: HENRIQUES GASPAR
103º, nº 2, alínea b), do Código de Procedimento Administrativo, pode ser dispensada quando autoridade competente se proponha decidir em sentido favorável à pretensão do interessado; 5ª - No caso
Relator: HENRIQUES GASPAR
serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina contida em regulamentação comunitária (designadamente nos Regulamentos n 4045/89 e 595/91), proceder a controles, verificações e inquéritos para a detecção ... Secção Garantia; 2 - As irregularidades e respectivos elementos, designadamente a identificação dos seus presumíveis autores, referidas e constantes dos relatórios das averiguações e inspecções e submetidas a um primeiro acto
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O conceito de doenças profissionais pode ser retirado dos artºs 26º
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
I - No sistema da carta por pontos a cada condutor são atribuídos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
ouso sugerir a V. Exª a devolução do processo para a instrução
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo