PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 69/1976
Relator: LOPES ROCHA
enfermava de inconstitucionalidade; 3 - A circunstancia de o referido preceito transitorio incumbir a instrução criminal ao Ministerio Publico, sob a direcção de um juiz, representando uma transigencia com a estrutura ... acusatoria do processo criminal, por força da reconhecida impossibilidade de criação de juizos de instrução em todas as comarcas, e constitucionalmente compativel com uma relação de subordinação da primeira entidade