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  1. TRC

    84/14.4TBACB-B.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    simples comunicação de um facto jurídico – a transferência daquele direito a um sujeito terceiro - pelo que, ao contrário do que sucede – segundo certo entendimento do problema - quando a notificação seja ... caso de ele vir a ser, ou vir a ser mais tarde, um terceiro. m) Age com abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, o devedor