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  1. TRC

    1529/11.0TBPMS-B.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    resposta dos peritos, formular logo as suas reclamações, ordenando o juiz - se estas forem atendidas -, que os peritos completem, harmonizem, ou esclareçam as suas respostas. 3.Para determinar a ocorrência ... função do que se consagra no próprio art. 470º NCPC (obstáculos à nomeação de peritos), que reproduz o art. 571 do CPC de 1961, com a redacção emergente da revisão