Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: CARDOSO DA COSTA
alinea b), da Constituição. III - A detenção em apreço e o seu regime legal respeitam o principio da propriedade ("lato sensu") consignado no n. 2 do artigo 18 da Constituição
Relator: ISAÍAS PÁDUA
artº 664º CPC -, pelo que tendo sido proferida sentença antes de decorrido o prazo legal para o referido efeito (para a discussão por escrito), verifica-se uma mera irregularidade processual ... alteração da matéria de facto fixada pela 1ª instância só deverá ocorrer, em princípio, quando se verificar existir erro grosseiro na apreciação das provas pelo tribunal a quo, ou seja
Relator: SÍLVIA PIRES
dilatória de conhecimento oficioso (art.º 577º, b) e 578º do mesmo diploma legal). II - No entanto, pese embora a lei prescreva que o conhecimento desta nulidade ... Processo Civil. IV - A exigência de um impulso processual das partes, como manifestação do princípio do dispositivo, apenas tem sentido no que respeita às consequências da verificação de uma causa
Relator: AZEVEDO MENDES
expressamente a tramitação que se segue à apresentação deste articulado do trabalhador, na regulamentação legal do processo especial regulado pelos artºs 98º-B e segs., pelo que a omissão obriga ... contestação e as cominações em que incorre no caso de revelia, em nome dos princípios da direcção do processo, do inquisitório e da cooperação e até para assegurar a igualdade
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Sempre que o tipo legal de crime preveja, em alternativa, pena
Relator: ISABEL VALONGO
I - Perante o disposto no artigo 311.º, n.ºs 2 e
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: PAULO AMARAL
- O devedor não pode requerer um segundo processo especial de revitalização quando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ALBERTO MIRA
I - À luz da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário - n