83-0082
Relator: CARDOSO DA COSTA
principio da propriedade ("lato sensu") consignado no n. 2 do artigo 18 da Constituição, pois que não vão alem do "necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos
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Relator: CARDOSO DA COSTA
principio da propriedade ("lato sensu") consignado no n. 2 do artigo 18 da Constituição, pois que não vão alem do "necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos
Relator: TAVARES DA COSTA
Tribunal Constitucional criou uma firme orientação jurisprudencial que vem ja da Comissão Constitucional, segundo a qual, da conjugação do artigo 32 n. 1, com o artigo 27, n. 1, ambos ... Constituição, resulta que o duplo grau de jurisdição esta constitucionalmente assegurado quanto as decisões condenatorias e as respeitantes a situação do arguido gace a privação ou restricção da liberdade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Qualquer que seja o nivel ou o grau de definição da
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Sempre que o tipo legal de crime preveja, em alternativa, pena
Relator: ISABEL VALONGO
I - Perante o disposto no artigo 311.º, n.ºs 2 e
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: MANSO RAÍNHO
I - As decisões arbitrais em processo de expropriação não são simples arbitramentos
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - A tramitação do recurso da arbitragem tem a configuração prevista nos
Relator: JOÃO MIGUEL
1ª - A precedente apreciação do “Projecto de protocolo relativo à deportação de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão