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  1. TRCcitado por 1

    174/12.8JACBR.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    juiz de instrução”(art. 187º nº 1); b) Noutra, bem diferente, são previstos os pressupostos ou condições em que, posteriormente, “a gravação de conversações ou comunicações” pode ser utilizada noutro ... despacho que autoriza a utilização da gravação num outro processo, parte-se já do pressuposto de validade da interceptação e gravação das escutas telefónicas, pelo que, considerados os dois processos