918/2002.C1
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
determina a lei que a interrupção se transforme em deserção, logo que decorridos dois anos desde o despacho que declarou interrompida a instância, o que é uma causa própria ... interrupção da instância apenas cessa se, e antes de decorrido o prazo de dois anos, o autor requerer algum acto de processo ou do incidente de que dependa o andamento