918/2002.C1
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
momento fazer seguir o processo, particularmente a parte que tenha o ónus do impulso processual. IV – Assim não acontecendo, determina a lei que a interrupção se transforme em deserção, logo ... instância apenas cessa se, e antes de decorrido o prazo de dois anos, o autor requerer algum acto de processo ou do incidente de que dependa o andamento dele – artº