3962/12.1TBVIS-B.C1
Relator: JACINTO MECA
documentos não impede a imediata citação da ré nos termos do nº 1 do artigo 234º do CPC. II - A notificação judicial da autora para juntar tais documentos no prazo ... tendo expresso o efeito cominatório, a não junção dos documentos no prazo de 30 dias, embora se possa classificar de negligentemente desrespeitadora de todos quantos naquele processo intervêm – 266º, 266ºA