809/05-1
Relator: TOMÉ BRANCO
Senhora Juíza a quo considerou que a ofendida deduziu pretensão cuja falta de fundamento era do seu perfeito conhecimento e fê-lo com consciência das implicações processuais, pelo ... base no circunstancialismo que refere no despacho impugnado, considerou adequada a condenação da ofendida como litigante de má fé. II – Coloca-se então a questão de saber, se se justifica