88/19.0T8VRS.E1
Relator: MANUEL BARGADO
como episódica e eventual em relação ao processo próprio da ação principal. II – Nesta ótica, a arguição de nulidade de uma decisão não consubstancia atividade estranha ao normal andamento
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Relator: MANUEL BARGADO
como episódica e eventual em relação ao processo próprio da ação principal. II – Nesta ótica, a arguição de nulidade de uma decisão não consubstancia atividade estranha ao normal andamento
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: ISAÍAS PÁDUA
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1