86-0241
Relator: MAGALHÃES GODINHO
norma em apreço e inconstitucional por versar materia que não se reveste de interesse especifico para a região, pois, se se reconhece a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
norma em apreço e inconstitucional por versar materia que não se reveste de interesse especifico para a região, pois, se se reconhece a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse
Relator: CARDOSO DA COSTA
logo no acto de detenção do respectivo agente, assim no processo de extradição - modalidade especifica do processo penal - se pode afirmar que, nos casos de "detenção antecipada" e logo ... Constituição, pois que não vão alem do "necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
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Relator: CARVALHO GUERRA
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Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A doutrina e a jurisprudência dominantes qualificam o depósito bancário de
Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1