TRC
918/2002.C1
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
interrupção da instância tem como única causa a inércia ou a inactividade das partes na lide (paragem do processo por mais de um ano, por negligência das partes em promover
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
interrupção da instância tem como única causa a inércia ou a inactividade das partes na lide (paragem do processo por mais de um ano, por negligência das partes em promover
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa