139/05.6TBVZL.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
17 resultados
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: PAULO AMARAL
- O devedor não pode requerer um segundo processo especial de revitalização quando
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A prejudicialidade a que se alude no art. 279.°,n.° 1
Relator: ROSA TCHING
1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da