1529/11.0TBPMS-B.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
emergente da revisão de 1995-1996. Com efeito, antes desta revisão, a matéria dos impedimentos, escusas e recusas dos peritos vinha tratada, com alguma profusão, nos arts ... versão originária). 5. O DL 329-A/95 concentrou, simplificou e alterou a matéria dos impedimentos, escusas e recusas dos peritos, remetendo para o regime dos impedimentos e suspeições dos juízes