Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
decisão de indeferimento proferida pela entidade competente, determinada por um parecer desfavoravel, não fundamentado, da camara municipal, não obedeceria as exigencias da Lei n 2/87, sendo, por isso, nula ... considerar como vinculante e determinante do sentido da respectiva decisão, um parecer desfavoravel não fundamentado; 6 - O governador-civil pode, todavia, no exercicio da sua propria competencia, nos termos