91/08.6TBVNO.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva ao abrigo do dever de cooperação e depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização
Relator: TAVARES DA COSTA
liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamnetais, não abrangendo outras decisões proferidas em processo penal. II - Fora deste ambito especifico, o duplo grau de jurisdição não se acha constitucionalmente garantido ... Comportando o processo de falencia uma fase declarativa e uma fase executiva, podendo esta ultima dar lugar ou não a processo criminal, não existe todavia, naquela primeira fase, materia
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
optando o julgador pela primeira não fica esgotado o processo tendente à determinação da pena impondo-se numa segunda fase ponderar se é de proceder à sua substituição
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
massa insolvente para satisfazer as custas do processo e bem assim das restantes dívidas da massa insolvente. II – Se no decorrer do processo de insolvência o Administrador da Insolvência constatar ... massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente, tal constatação leva ao encerramento desse processo de insolvência, nos termos dos artºs 230º
Relator: ARTUR DIAS
remanescente. IV – As duas referidas fases não se interpenetram ou sobrepõem, só fazendo sentido entrar na fase executiva depois de encerrada a fase declarativa. V – É prematura e, por isso ... feita antes de encerrada a fase declarativa, isto é, antes de a herança ter sido declarada vaga para o Estado. VI – Não é o processo especial de liquidação da herança
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da função jurisdicional, sendo-lhe aplicáveis os princípios gerais reguladores do processo civil, pelo que assume a natureza de processo especial ... regras do processo ordinário - artigo 463.°. n.º 1, do CPC (549º NCPC). 2.A aplicação das normas do Código de Processo Civil ao processo de expropriações só tem lugar
Relator: ROSA TCHING
processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da legitimidade aparente dos interessados. 2º- Salvo os casos de dolo ou de culpa grave por parte da entidade expropriante ... falta ou a inexacta identificação dos expropriados, na fase administrativa, não dita a anulação ou repetição dos termos e diligências respeitantes a tal fase