84/14.4TBACB-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
factos modificativos do crédito alegado – e, portanto, numa excepção peremptória - onera a parte a quem aproveita essa subordinação. b) Entende-se por administrador de facto a pessoa que age, directa
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
factos modificativos do crédito alegado – e, portanto, numa excepção peremptória - onera a parte a quem aproveita essa subordinação. b) Entende-se por administrador de facto a pessoa que age, directa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
eles próprios façam, segundo as suas perspectivas, uma interpretação e aplicação da lei aos factos apurados - arts. 653º, nº 5, e 657º do CPC. II – Porém, tal em nada vincula ... tais respostas. IV – A dúvida sobre a realidade de um facto resolve-se contra a parte a quem o facto aproveita – artº 516º CPC. V – O aval é um verdadeiro
Relator: CARDOSO DA COSTA
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Relator: TELES PEREIRA
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Relator: ISABEL VALONGO
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Relator: CARVALHO GUERRA
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ALBERTO MIRA
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Relator: FREITAS NETO
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Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
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I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral