2227/04-1
Relator: PEREIRA DA ROCHA
matéria de facto, para esta poder ser alterada pela 2.ª instância, devem ser indicados pelo recorrente, nas conclusões das alegações, os pontos da matéria de facto considerados incorrectamente julgados ... cível é de livre apreciação pelo julgador, pelo que é irrelevante, para a alteração do julgamento da matéria de facto, a simples invocação pelo recorrente da contradição entre as respostas