86-0241
Relator: MAGALHÃES GODINHO
nele não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. De facto, a regulamentação do "processo" a observar perante os tribunais - salvo no tocante ... materia da reserva legislativa parlamentar. II - Por isso, a norma do artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M, de 14 de Setembro, na redacção do Decreto Regional n. 7/80/M