174/12.8JACBR.C1
Relator: ISABEL SILVA
sirva de intermediário ou vítima do crime (neste caso, só com o seu consentimento, efectivo ou presumido). • se a gravação é indispensável à prova de crime punível com pena
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Relator: ISABEL SILVA
sirva de intermediário ou vítima do crime (neste caso, só com o seu consentimento, efectivo ou presumido). • se a gravação é indispensável à prova de crime punível com pena
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
processo (arts. 546.° e 547.°) em que o acto foi praticado ou omitido o consentia (no primeiro caso) ou exigia (no segundo), no momento sequencial da prática ou da omissão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
caso de falta, invalidade ou ineficácia de cessão, dado que contém igualmente um consentimento de cumprimento liberatório ao cessionário no caso
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 123, n. 1, segunda parte, do Codigo de Processo Civil - que so consente as partes arguirem o impedimento do juiz ate a sentença - se a lei levantasse qualquer obstaculo
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os