139/05.6TBVZL.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
18 resultados
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Interposta ação de impugnação da resolução do contrato de trabalho, com
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Decorre do artº 47º, nº1, do RGIT, que a suspensão do
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - A tramitação do recurso da arbitragem tem a configuração prevista nos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. A obrigação do pagamento pelas instituições de segurança social do subsídio
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão