139/05.6TBVZL.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
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Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A interrupção da instância tem como única causa a inércia ou
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A prejudicialidade a que se alude no art. 279.°,n.° 1
Relator: ROSA TCHING
1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1