3962/12.1TBVIS-B.C1
Relator: JACINTO MECA
termos do nº 1 do artigo 234º do CPC. II - A notificação judicial da autora para juntar tais documentos no prazo de 10 dias, seguida da determinação judicial de não
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Relator: JACINTO MECA
termos do nº 1 do artigo 234º do CPC. II - A notificação judicial da autora para juntar tais documentos no prazo de 10 dias, seguida da determinação judicial de não
Relator: HENRIQUE ANDRADE
recaísse – ver artigos 205.º.1 e 153.º.1 do CPC e os autores citados, na obra e local acima referidos. II - O artº20.º.1.b) do Código ... outros credores, ora alegando que estes “têm sido obrigados a exigir sistemática e judicialmente o cumprimento das obrigações contratuais”. Uma alegação deste tipo faz incorrer, a petição inicial onde
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
actividade processual até então desenvolvida, podendo ser aproveitados os articulados a solicitação do autor, pretensão a que apenas o réu poderá obstar, deduzindo para o efeito oposição fundamentada ... aproveitamento dos articulados produzidos no âmbito de procedimento injuntivo que correu termos perante tribunal judicial e que, por efeito da declaração de incompetência, passará a correr termos na jurisdição administrativa
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O valor processual da acção de preferência é o valor correspondente
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Interposta ação de impugnação da resolução do contrato de trabalho, com
Relator: MANUEL BARGADO
I – O incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº