82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
Relator: ISABEL SILVA
registar: • se a gravação se reporta a telefone utilizado por um suspeito ou arguido, pessoa que sirva de intermediário ou vítima do crime (neste caso, só com o seu consentimento ... abuso e simulação de sinais de perigo e de evasão, quando o arguido haja sido condenado por algum dos referidos ilícitos penais
Relator: ISABEL VALONGO
mesmo diploma legal. II - A irrelevância penal dos factos imputados ao arguido tem de ser manifesta, evidente, inequívoca, não bastando, assim, que a qualificação jurídica da factualidade da acusação seja
Relator: MARTINS DA FONSECA
julgadas constitucionais por um acordão do Supremo Tribunal Militar , insusceptivel de recurso ordinario , e arguida com fundamento nessa inconstitucionalidade a excepção da incompetencia absoluta do Tribunal , em razão da materia
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Para ser admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional das decisões
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 280, n. 1, alinea b) da Constituição, excepto se nessa reclamação se arguir a constitucionalidade de normas relevantes para a decisão de questões sujeitas ainda ao poder da jurisdição ... segunda parte, do Codigo de Processo Civil - que so consente as partes arguirem o impedimento do juiz ate a sentença - se a lei levantasse qualquer obstaculo a possibilidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
secundária – e não a uma nulidade da sentença – que, se não for tempestivamente arguida, se sana. g) O processo negocial deve também ter-se por encerrado quando a declaração
Relator: VASQUES OSÓRIO
segredo de justiça, não havendo a partir daí lugar à autorização de consulta pelo arguido dos elementos do processo
Relator: TAVARES DA COSTA
jurisdição esta constitucionalmente assegurado quanto as decisões condenatorias e as respeitantes a situação do arguido gace a privação ou restricção da liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamnetais, não abrangendo