TCASsó sumário
1057/19.6BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Procede o erro de julgamento de facto, por deficiência, se não foi dada como provada certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Procede o erro de julgamento de facto, por deficiência, se não foi dada como provada certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
demanda cautelar; III- Para tanto, importa chamar à colação duas evidências jurídicas considerados os factos e o direito supra aduzido, a primeira é a de que a providência cautelar interposta ... procedimento concursal (aliás no domínio de concursos de pessoal, procedimentos de realização de provas e de recrutamento) com mais de 50 participantes, pelo que, a novel forma processual tem assim